É importante saber que, desde 2005, qualquer dono de imóvel rural deve realizar o georreferenciamento de sua propriedade. No entanto, o conceito não é novidade, ainda que possa parecer para algumas pessoas.
Afinal de contas, para qualquer imóvel com pelo menos 500 hectares de área já era obrigatório o procedimento de acordo com a lei. A novidade pode pegar de surpresa os proprietários que se viram na necessidade de registrar qualquer ato novo na matrícula do imóvel.
Por isso, neste artigo, vamos explicar o conceito de georreferenciamento, bem como a sua relevância e utilidade para a regularização de um imóvel rural. Confira!
Afinal, o que é georreferenciamento?
O georreferenciamento sempre foi um instrumento de registro e controle dos imóveis rurais. A exigência — que pode ser considerada recente, tendo em vista que não é tão comum a atualização da matrícula de imóveis — para os imóveis explora bem o impacto desse conceito.
Isso porque o georreferenciamento trabalha com a descrição de todas as características do imóvel rural em questão, como:
- Limites de área;
- Confrontações;
- Coordenadas dos vértices definidores.
Isso tudo por meio do sistema geodésico brasileiro, cuja responsabilidade é do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Dessa maneira, o registro será atualizado com cálculos, análises e projetos que vão apontar a regularização do imóvel segundo a legislação federal vigente e em concordância com os aspectos técnicos exigidos pelo INCRA.
Vale lembrar que para realizar este trabalho com maior produtividade e obter as coordenadas dos vértices com precisão, é necessário utilizar os equipamentos como estações totais e receptores GNSS. Além disso, é necessário contar com o serviço de profissionais especializados como Engenheiros Cartógrafos e Agrimensores.
Qual é a importância do georreferenciamento?
Em resumo, esse tipo de atividade consiste em estar de acordo com o INCRA, bem como promover uma informação qualitativa a respeito do imóvel rural. Sem ele, o proprietário não consegue atualizar a sua relação com o cartório, por exemplo, e tampouco atualizar o cadastro de sua propriedade.
Isso tudo se deve à lei 10.267, de 28 de agosto de 2001, que foi regulamentada no decreto 4.449, de 2002, e posteriormente modificada por meio do decreto 5.570, de 2005. À ocasião, foi criado o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR), exigindo o georreferenciamento para todo imóvel nas condições mencionadas na abertura deste artigo.
Assim, a obrigatoriedade do georreferenciamento impacta a todos os proprietários — eventualmente, em algum momento e oportunidade eles terão que realizar o serviço. Inclusive, vale a pena analisar que somente profissionais habilitados podem fazê-lo.
No que consiste o trabalho?
Basicamente, o georreferenciamento é dividido em cinco etapas: Planejamento; Demarcação; Medição; Relatório e Certificação.
Dessa maneira, conseguimos perceber que o georreferenciamento é uma ferramenta, cujo processo de adequação dos imóveis rurais visa atuar em conformidade com as normas técnicas estabelecidas pelo INCRA.
Daí, inclusive, a importância do órgão em todo o procedimento. É o INCRA quem emite a planta e o memorial descritivo do imóvel ao fim do processo. Assim, essa padronização procura controlar com mais eficácia toda a infraestrutura rural do país.
Como fazer o pedido de georreferenciamento?
Atualmente, ficou muito mais fácil solicitar o processo de georreferenciamento, o requerente pode fazer tudo online por meio do portal SIGEF.
Os documentos exigidos você confere logo abaixo:
- Cópia autenticada da Carteira de Registro no CREA;
- Documento de reconhecimento da habilitação profissional sobre os serviços de georreferenciamento, emitido pelo CREA;
- Cópia autenticada do cartão de inscrição no CPF;
- Formulário de credenciamento preenchido.
E então, deu para ter uma boa ideia do que é o georreferenciamento e a sua importância para a regularização de imóveis rurais? Caso tenha ficado com alguma dúvida, não hesite em compartilhá-la conosco, no campo de comentários deste post!
Fonte: https://www.santiagoecintra.com.br/blog/geo-tecnologias/o-que-e-georreferenciamentoy
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